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Ranking das 10 infrações de trânsito mais registradas em 2025
A Autarquia Municipal de Trânsito divulgou o levantamento das infrações mais registradas ao longo de 2025. O ranking apresenta as dez condutas irregulares mais recorrentes no município, com base nos registros de fiscalização realizados durante o período.
O objetivo da divulgação é reforçar a conscientização dos condutores e destacar comportamentos que comprometem a segurança viária.
1º lugar
Código: 703-01
Infração: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem utilizar capacete de segurança.
Amparo legal: Art. 244, I do CTB.
2º lugar
Código: 704-81
Infração: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem utilizar capacete de segurança.
Amparo legal: Art. 244, II do CTB.
3º lugar
Código: 659-92
Infração: Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.
Amparo legal: Art. 230, V do CTB.
4º lugar
Código: 573-80
Infração: Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único.
Amparo legal: Art. 186, II do CTB.
5º lugar
Código: 656-40
Infração: Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.
Amparo legal: Art. 230, II do CTB.
6º lugar
Código: 518-51
Infração: Deixar o condutor de usar o cinto de segurança.
Amparo legal: Art. 167 do CTB.
7º lugar
Código: 555-00
Infração: Estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização.
Amparo legal: Art. 181, XVIII do CTB.
8º lugar
Código: 605-01
Infração: Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permita livre conversão à direita.
Amparo legal: Art. 208 do CTB.
9º lugar
Código: 707-21
Infração: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade.
Amparo legal: Art. 244, V do CTB.
10º lugar
Código: 685-80
Infração: Transitar com o veículo com lotação excedente.
Amparo legal: Art. 231, VII do CTB.
Fonte: Autarquia Municipal de Trânsito.
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