Ranking das 10 infrações mais cometidas em 2025

Confira a lista das infrações mais recorrentes no município
Por Joas Freitas 16/03/2026 #Mobilidade
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Ranking das 10 infrações de trânsito mais registradas em 2025

A Autarquia Municipal de Trânsito divulgou o levantamento das infrações mais registradas ao longo de 2025. O ranking apresenta as dez condutas irregulares mais recorrentes no município, com base nos registros de fiscalização realizados durante o período.

O objetivo da divulgação é reforçar a conscientização dos condutores e destacar comportamentos que comprometem a segurança viária.

1º lugar

Código: 703-01

Infração: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem utilizar capacete de segurança.

Amparo legal: Art. 244, I do CTB.

2º lugar

Código: 704-81

Infração: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem utilizar capacete de segurança.

Amparo legal: Art. 244, II do CTB.

3º lugar

Código: 659-92

Infração: Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

Amparo legal: Art. 230, V do CTB.

4º lugar

Código: 573-80

Infração: Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único.

Amparo legal: Art. 186, II do CTB.

5º lugar

Código: 656-40

Infração: Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

Amparo legal: Art. 230, II do CTB.

6º lugar

Código: 518-51

Infração: Deixar o condutor de usar o cinto de segurança.

Amparo legal: Art. 167 do CTB.

7º lugar

Código: 555-00

Infração: Estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização.

Amparo legal: Art. 181, XVIII do CTB.

8º lugar

Código: 605-01

Infração: Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permita livre conversão à direita.

Amparo legal: Art. 208 do CTB.

9º lugar

Código: 707-21

Infração: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade.

Amparo legal: Art. 244, V do CTB.

10º lugar

Código: 685-80

Infração: Transitar com o veículo com lotação excedente.

Amparo legal: Art. 231, VII do CTB.

Fonte: Autarquia Municipal de Trânsito.

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