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A Portaria Nº 002.21.07.2025 da AMTTR foi publicada com o objetivo de regulamentar a circulação, parada e estacionamento de veículos, bem como, garantir a circulação com segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários da via no distrito de Taíba - São Gonçalo do Amarante / CE.
Houve implantação de sinalização horizontal e/ou vertical em 10 ruas, também alterações de sentido em algumas vias.
Das vias contempladas com sinalização
Vias contempladas com a sinalização vertical no distrito da Taíba:
1. Rua Capitão Inácio Prata;
2. Rua Francisca Piragin;
3. Rua Francisco Estevão;
4. Rua Maria Gois de Oliveira;
5. Rua Manoel Marques Filho;
6. Rua José Firmino;
7. Rua Raimundo Viana;
8. Rua Luiz Marques (muro de pedra);
9. Rua José Marques de Souza (Zé Manduca) e;
10. Rua Francisca Ferreira Martins.
Da mudança por via
1. Rua Capitão Inácio Prata:
1.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da entrada do distrito a praça principal, entre o trecho compreendido entre a Rua José Procópio e a Rua José Firmino.
2. Rua Francisca Piragin:
2.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Capitão Inácio Prata a Rua Francisca Ferreira Martins, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.
3. Rua Francisco Estevão:
3.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Francisca Ferreira Martins a Rua Capitão Inácio Prata, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.
Rua Maria Gois de Oliveira:
4.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Capitão Inácio Prata a Rua Francisca Ferreira Martins, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.
2. Rua Manoel Marques Filho:
5.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Francisca Ferreira Martins a Rua Capitão Inácio Prata, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.
3. Rua José Firmino:
6.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Capitão Inácio Prata a Rua Raimundo Mariano, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.
4. Rua Raimundo Viana:
7.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Antônio Henrique a Rua Capitão Inácio Prata, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.
5. Rua Luiz Marques (muro de pedra):
8.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Capitão Inácio Prata a Rua Antônio Henrique, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.
6. Rua José Marques de Souza (Zé Manduca):
9.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) dos dois lados da via, entre a Rua Capitão Inácio Prata e a Rua Francisca Ferreira Martins.
7. Rua Francisca Ferreira Martins:
10.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Oscar Soares Barros a Rua Antero Bezerra de Oliveira, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.
Será implementado um período educativo com prazo de 60 dias a partir da data de publicação desta Portaria para quê os autos de infrações lavrados no local sejam válidos.
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