Confira a nova sinalização implantada no distrito de Taíba

Algumas vias tiveram seus sentido alterados, fique de olho.
Por Joas Freitas 21/07/2025 #Mobilidade
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A Portaria Nº 002.21.07.2025 da AMTTR foi publicada com o objetivo de regulamentar a circulação, parada e estacionamento de veículos, bem como, garantir a circulação com segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários da via no distrito de Taíba - São Gonçalo do Amarante / CE.

Houve implantação de sinalização horizontal e/ou vertical em 10 ruas, também alterações de sentido em algumas vias.

Das vias contempladas com sinalização

Vias contempladas com a sinalização vertical no distrito da Taíba:

1. Rua Capitão Inácio Prata;

2. Rua Francisca Piragin;

3. Rua Francisco Estevão;

4. Rua Maria Gois de Oliveira;

5. Rua Manoel Marques Filho;

6. Rua José Firmino;

7. Rua Raimundo Viana;

8. Rua Luiz Marques (muro de pedra);

9. Rua José Marques de Souza (Zé Manduca) e;

10. Rua Francisca Ferreira Martins.



Da mudança por via

1. Rua Capitão Inácio Prata:

1.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da entrada do distrito a praça principal, entre o trecho compreendido entre a Rua José Procópio e a Rua José Firmino.

2. Rua Francisca Piragin:

2.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Capitão Inácio Prata a Rua Francisca Ferreira Martins, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.

3. Rua Francisco Estevão:

3.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Francisca Ferreira Martins a Rua Capitão Inácio Prata, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.

Rua Maria Gois de Oliveira:

4.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Capitão Inácio Prata a Rua Francisca Ferreira Martins, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.

2. Rua Manoel Marques Filho:

5.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Francisca Ferreira Martins a Rua Capitão Inácio Prata, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.

3. Rua José Firmino:

6.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Capitão Inácio Prata a Rua Raimundo Mariano, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.

4. Rua Raimundo Viana:

7.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Antônio Henrique a Rua Capitão Inácio Prata, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.

5. Rua Luiz Marques (muro de pedra):

8.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Capitão Inácio Prata a Rua Antônio Henrique, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.

6. Rua José Marques de Souza (Zé Manduca):

9.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) dos dois lados da via, entre a Rua Capitão Inácio Prata e a Rua Francisca Ferreira Martins.

7. Rua Francisca Ferreira Martins:

10.1. Fica implantada a placa R-6a (proibido estacionar) na extensão da via e a placa R-24a (sentido de circulação da via/pista), no sentido da Rua Oscar Soares Barros a Rua Antero Bezerra de Oliveira, com a sinalização compreendida entre esse mesmo trecho.

Será implementado um período educativo com prazo de 60 dias a partir da data de publicação desta Portaria para quê os autos de infrações lavrados no local sejam válidos.

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